foto CCBEU |
Todo mundo sabe como
é caro consumir dentro do Brasil. Há tantos impostos a pagar que o valor
cobrado fica quase que equivalente ao preço de dois produtos no exterior.
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Por isso, essa
realidade leva alguns brasileiros a consumir de forma desenfreada fora do país.
Você sabe qual
é o limite de cota para ficar isento das tributações brasileiras?
Essa e outras
dúvidas sempre rondam nossas mentes quando vamos para o exterior, então, fiz um
resumo das regras para evitar futuros aborrecimentos com a alfândega
brasileira.
Vamos lá!
COTA DE ISENÇÃO DA BAGAGEM ACOMPANHADA:
O que é bagagem acompanhada?
É a bagagem que
viaja no mesmo veículo do passageiro. Que está sendo acompanhada por alguém.
Exemplo: a sua mala.
Se você entrar no
território brasileiro com produtos que são considerados não isentos de tributação, fiquem calmos, pois há uma cota de
isenção para esse tipo de produto. Caso o valor gasto estiver até o limite
dessa cota, não haverá tributação.
- Se o passageiro ingressar em solo brasileiro via aéreo ou marítimo: U$500 (dólar americano ou o valor equivalente em outra moeda)
- Se o passageiro ingressar em solo brasileiro via terrestre, fluvial ou lacustre: U$300 (dólar americano ou o valor equivalente em outra moeda).
Atenção: as isenções de impostos são individuais e intransferíveis, portanto,
por exemplo, uma família de 5 pessoas não poderá multiplicar o limite da cota
por 5. Cada um passará pela alfândega com a sua cota individual.
Segue uma listinha
básica dos itens mais corriqueiros:
- Alimentos: houve uma atualização da regra há pouco tempo. AInstrução Normativa número 11 pode esclarecer as dúvidas do que pode ou não pode trazer.
- Bens de uso ou consumo pessoal: são aqueles que sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Faz um tempo que a
Receita Federal está aceitando calçados, roupas e acessórios como itens de uso
pessoal, dessa forma, eles ficam isentos de pagamento de imposto ao entrar no
território brasileiro.
Mas atenção: esses itens não podem ultrapassar de 3 peças iguais,
pois se não, serão considerados aquisição para fim comercial.
- Relógio: para os amantes de relógios, fiquem atentos, pois eles são considerados itens de uso pessoal, mas a alfândega só isenta uma peça, um item por pessoa e nesse caso, relógio que esteja usado. Havendo mais do que um, as devidas tarifas brasileiras serão aplicadas nos itens extras.
- Máquina fotográfica e celular: esses itens também são considerados como pessoais se estiverem usados. São considerados bens portáteis de uso próprio ou destinados a atividades profissionais.
Atenção: máquinas e aparelhos eletrônicos que exigem alguma instalação para seu
uso, mesmo que sejam para uso pessoal, não são isentos de tributação.
Exemplo: computador
de mesa, impressora, TV, aparelho de ar condicionado e etc.
- Máquinas filmadoras, notebook e tablets: não são considerados bens de caráter pessoal, mesmo que sejam de uso próprio.
Nesse caso, poderá
ser exigida a compatibilidade do uso desses bens com a viagem e com o tempo que
estará no exterior.
- Livros, folhetos e periódicos: são isentos de tributação.
- Bebidas: 12 litros no total ou 24 garrafas;
- Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, contendo cada um 20 unidades; e etc..
Atenção: itens que causam dependência física não podem integrar a bagagem de
crianças e adolescentes.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA TRIBUTAÇÃO?
(Valor que excedeu
o limite da cota) X (alíquota de 50% do imposto de importação do produto) =
valor a ser pago.
Obs: cada
produto tem sua classificação e com alíquotas diferenciadas, então, há uma
lista na alfândega enumerando as classificações de cada produto para ajudar no
cálculo do imposto de importação a pagar.
Mais informações:
Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil
Que maravilha as dicas sobre bagagem !!!!!
ResponderExcluirEsclareceu muitas dúvidas minhas!
Beijocas
KB
Tento trazer para o blog informações sobre duvidas frequentes de viagem. Como eu tb sou uma viajante kkkk acho importante compartilha-las com vocês. Bjus
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